segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Teoria Mista; Punir e Reabilitar, Enfoque no Homem Revoltado de Albert Camus




Por: Glauber Teixeira


A trancos e barrancos ainda se defende no ordenamento pátrio o sistema misto do provimento sancionatório penal. Pelo menos em tese, a aplicação da sanção tem um carater dúplice servindo tanto para apenar o infrator quanto para reabilita-lo. Vive-se a idéia de que o castigo (reclusão, detenção - a retirada momentânea da liberdade) e a aplicação dos mecanismos previstos na LEP hão de reconstruir a ontologia do delinquente. Sabemos que em tese tudo é muito bonito e simples, aplicar o dever-ser no mundo-aí consiste o verdadeiro problema. Pois bem, relembrando o mestrado de filosofia de um amigo sobre marques de sade, e rememorando uns escritos de albert camus, resolvi tecer algumas reflexões acerca da liberdade do infrator. Ao contrário daquilo que diversifica a doutrina, cuidarei de não chamar o infrator de réu, indiciado, agente etc. No entando, utilizarei o termo "homem revoltado", cunhado por Albert camus em seu livro de mesmo nome.
Em sua analise Camus estuda a revolta de forma histórica partindo de um ponto que fudamenta toda a sua reflexão; a revolta metafísica. Neste sentido; "A revolva metafisica é a revolta do homem contra a sua condição e contra sua criação, ou contra os motivos de sua criação e que justificariam sua condição. É a declaração do homem e de se ver frustrado em sua criação. É portanto um Não dito pelo homem contra sua situação no mundo. É uma não aceitação desta criação. É claro portanto que, como um escravo que se revolta, o revoltado metafísico não é um ateu. Um escravo que se insurge contra o seu senhor tem que reconhecer este senhor de modo que possa se revoltar. O revoltado metafisico é portanto um blasfemo." (wikipédia)
Este tipo de revolta opera no âmago do homem revoltado, a sociedade cria os valores estipulando quem é "belo", o que é "certo", quais os lugares "bons", quem são as pessoas "ruins". E neste definir globalizado inferioriza e mutila aquele que se encontra na margem social, pois o "belo", o "certo", o "bom" são elementos distantes e praticamente inalcançaveis pelo homem revoltado. Não podendo alcançar estes elementos o revoltado simplesmente nega e distorce os mesmos criando seus próprios valores, mas estes só fazem sentido se reconhecidos pelos "outros". Aqui convém relembrar os ensinamentos de sartre sobre "os outros": "O homem por si só não pode se conhecer em sua totalidade. Só através dos olhos de outras pessoas é que alguém consegue se ver como parte do mundo. Sem a convivência, uma pessoa não pode se perceber por inteiro". Neste sentido o homem revoltado recorre ao centro, sai da margem e vai pra selva de pedra impor sua liberdade; vende a droga (que vista como errada, passou a ser correta pois só assim o revoltado consegue dinheiro para ter os bens de consumo impostos pelo sistema), pratica o latrocínio contra o bem afortunado (pois o playboy inferioriza os marginalizados com seus cordões e suas roupas, sendo necessário elimina-lo e tomar aquilo que se valoriza). Neste ponto trago a tona um trecho importante sobre os escravos; "O escravo quando se insurge contra seu senhor pois não aceita mais sua condição de escravo. Há algo nele, um valor, que não mais permite aceitar passivamente esta situação. Ele vê algo de comum a si, e aos outros homens, de modo que possa reivindicar algo. De modo que possa se revoltar contra. Sua revolta seria infrutífera se não pudesse se fazer compreender." (wikipédia). Servindo-se deste exemplo o individuo que rouba, que mata e que afeta o "lado bom" da sociedade nada mais busca que seu reconhecimento, que infelizmente não pode se dar pelas vias legais - o individuo da margem é alguém sem identidade, para conseguir seu reconhecimento apela para os meios práticos e de resultados efetivos. O ideal seria construir uma ponte entre os homens que estão no centro e os homens marginalizados, buscando uma integração maior entre ambos os pólos, mas talvez a maquina capitalista impeça esta ligação. Não havendo a integração a pratica ilegal torna-se a condição do homem revoltado, e assim sendo, ao meu ver, o único preso que quer a liberdade é aquele que tem como se manter no crime. O resto só reinvidica uma cela mais espaçosa e melhores condições de habitação, pois para estes não existe liberdade, sequer existem, não há expectativa de vida sendo necessário apenas viver bem alimentado. Por estes e outros argumentos a teoria mista do direito penal resta ultrapassada servindo apenas como dever-ser. As palavras-chave para a solução deste problema são; integração, flexibilização, educação, reavaliação de conceitos. Todavia compete alertar que tais palavras-chave carregam em si seus problemas peculiares que estão sujeitos a mecanismos e forças, digamos, "ocultas".

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